Calculadora de IMT e Imposto do Selo 2026
Quanto se paga de impostos na compra de um imóvel em Portugal continental, com as tabelas em vigor em 2026 e a taxa de 7,5% para compradores não residentes.
Como se calcula o IMT
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) incide sobre o maior de dois valores: o preço que consta da escritura ou o valor patrimonial tributário (VPT) registado nas Finanças. Paga-se antes da escritura, e o notário ou o balcão Casa Pronta só fazem o acto com o comprovativo.
Na habitação, a taxa sobe por escalões: aplica-se a taxa do escalão em que o valor cai e subtrai-se a parcela a abater, que corrige o efeito de os escalões de baixo pagarem menos. Acima de 660.982 € (habitação própria) ou de 633.931 € (secundária) já não há parcela a abater: a taxa é única e aplica-se a todo o valor.
Habitação própria permanente — Portugal continental, 2026
| Valor até | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| 106.346 € | 0% | 0 € |
| 145.470 € | 2% | 2.126,92 € |
| 198.347 € | 5% | 6.491,02 € |
| 330.539 € | 7% | 10.457,96 € |
| 660.982 € | 8% | 13.763,35 € |
| 1.150.853 € | 6% (taxa única) | — |
| acima | 7,5% (taxa única) | — |
Habitação secundária ou para arrendar — Portugal continental, 2026
| Valor até | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| 106.346 € | 1% | 0 € |
| 145.470 € | 2% | 1.063,46 € |
| 198.347 € | 5% | 5.427,56 € |
| 330.539 € | 7% | 9.394,50 € |
| 633.931 € | 8% | 12.699,89 € |
| 1.150.853 € | 6% (taxa única) | — |
| acima | 7,5% (taxa única) | — |
Outros prédios urbanos (lojas, escritórios, terrenos para construção) pagam 6,5% e os prédios rústicos 5%, sempre sobre todo o valor.
Compradores não residentes: taxa única de 7,5%
Desde 25 de maio de 2026, o Decreto-Lei n.º 97/2026 acrescentou ao Código do IMT uma regra nova: quando o comprador não é residente fiscal em Portugal, a compra de habitação paga sempre 7,5% sobre todo o valor, sem escalões, sem isenções e sem IMT Jovem. A regra não se aplica a quem já foi residente fiscal em Portugal.
A diferença para as taxas normais é devolvida, a pedido, em dois casos: se o comprador se tornar residente fiscal em Portugal nos dois anos seguintes à compra, ou se o imóvel for arrendado para habitação a renda moderada nos seis meses seguintes e ficar arrendado pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos. O pedido é feito à Autoridade Tributária nos seis meses seguintes a tornar-se residente ou a assinar o contrato de arrendamento.
Na prática, um estrangeiro que vem viver para Portugal paga primeiro os 7,5% e recupera a diferença depois. Vale a pena contar com esse dinheiro parado durante meses.
IMT Jovem
Quem tem 35 anos ou menos e compra a primeira casa para habitação própria permanente não paga IMT nem Imposto do Selo até 330.539 €. Entre esse valor e 660.982 €, paga 8% de IMT e 0,8% de Selo só sobre a parte que excede 330.539 €. Acima de 660.982 € aplica-se a tabela normal. A isenção exige ainda que o comprador não tenha sido proprietário de habitação nos três anos anteriores e que não seja dependente para efeitos de IRS. Numa compra a dois, a regra aplica-se à parte de cada um.
O que esta conta não inclui
Ficam de fora os emolumentos da escritura e do registo predial, os custos do crédito à habitação (avaliação, comissões, imposto do selo sobre o empréstimo) e os honorários de advogado ou solicitador. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm escalões próprios, cerca de 25% mais altos, e não estão nesta calculadora.
Os valores são indicativos e não substituem a liquidação feita pela Autoridade Tributária. Fontes: Código do IMT, artigo 17.º; Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026); Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.