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Calculadora de IMT e Imposto do Selo 2026

Quanto se paga de impostos na compra de um imóvel em Portugal continental, com as tabelas em vigor em 2026 e a taxa de 7,5% para compradores não residentes.

Se o valor patrimonial tributário (VPT) for maior do que o preço, use o VPT.
Tipo de imóvel
É residente fiscal em Portugal?
Destino
IMT Jovem
Exige também não ter sido proprietário de habitação nos três anos anteriores e não ser dependente para efeitos de IRS.
IMT—
Imposto do Selo (0,8%)—
Total de impostos—
Peso no preço—

Como se calcula o IMT

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) incide sobre o maior de dois valores: o preço que consta da escritura ou o valor patrimonial tributário (VPT) registado nas Finanças. Paga-se antes da escritura, e o notário ou o balcão Casa Pronta só fazem o acto com o comprovativo.

Na habitação, a taxa sobe por escalões: aplica-se a taxa do escalão em que o valor cai e subtrai-se a parcela a abater, que corrige o efeito de os escalões de baixo pagarem menos. Acima de 660.982 € (habitação própria) ou de 633.931 € (secundária) já não há parcela a abater: a taxa é única e aplica-se a todo o valor.

Habitação própria permanente — Portugal continental, 2026

Valor atéTaxaParcela a abater
106.346 €0%0 €
145.470 €2%2.126,92 €
198.347 €5%6.491,02 €
330.539 €7%10.457,96 €
660.982 €8%13.763,35 €
1.150.853 €6% (taxa única)—
acima7,5% (taxa única)—

Habitação secundária ou para arrendar — Portugal continental, 2026

Valor atéTaxaParcela a abater
106.346 €1%0 €
145.470 €2%1.063,46 €
198.347 €5%5.427,56 €
330.539 €7%9.394,50 €
633.931 €8%12.699,89 €
1.150.853 €6% (taxa única)—
acima7,5% (taxa única)—

Outros prédios urbanos (lojas, escritórios, terrenos para construção) pagam 6,5% e os prédios rústicos 5%, sempre sobre todo o valor.

Compradores não residentes: taxa única de 7,5%

Desde 25 de maio de 2026, o Decreto-Lei n.º 97/2026 acrescentou ao Código do IMT uma regra nova: quando o comprador não é residente fiscal em Portugal, a compra de habitação paga sempre 7,5% sobre todo o valor, sem escalões, sem isenções e sem IMT Jovem. A regra não se aplica a quem já foi residente fiscal em Portugal.

A diferença para as taxas normais é devolvida, a pedido, em dois casos: se o comprador se tornar residente fiscal em Portugal nos dois anos seguintes à compra, ou se o imóvel for arrendado para habitação a renda moderada nos seis meses seguintes e ficar arrendado pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos. O pedido é feito à Autoridade Tributária nos seis meses seguintes a tornar-se residente ou a assinar o contrato de arrendamento.

Na prática, um estrangeiro que vem viver para Portugal paga primeiro os 7,5% e recupera a diferença depois. Vale a pena contar com esse dinheiro parado durante meses.

IMT Jovem

Quem tem 35 anos ou menos e compra a primeira casa para habitação própria permanente não paga IMT nem Imposto do Selo até 330.539 €. Entre esse valor e 660.982 €, paga 8% de IMT e 0,8% de Selo só sobre a parte que excede 330.539 €. Acima de 660.982 € aplica-se a tabela normal. A isenção exige ainda que o comprador não tenha sido proprietário de habitação nos três anos anteriores e que não seja dependente para efeitos de IRS. Numa compra a dois, a regra aplica-se à parte de cada um.

O que esta conta não inclui

Ficam de fora os emolumentos da escritura e do registo predial, os custos do crédito à habitação (avaliação, comissões, imposto do selo sobre o empréstimo) e os honorários de advogado ou solicitador. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm escalões próprios, cerca de 25% mais altos, e não estão nesta calculadora.

Os valores são indicativos e não substituem a liquidação feita pela Autoridade Tributária. Fontes: Código do IMT, artigo 17.º; Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026); Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.

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